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IPI, incentivos fiscais e natureza do ouro: o impacto da PEC 110 no setor joalheiro

Publicado em 07/10/2021

Por Ecio Morais

O Projeto de Emenda Constitucional 110, a PEC da Reforma Tributária, está avançando no senado federal. Depois de mais de 30 anos de tentativas frustradas de se reformar um modelo caótico, regressivo, litigioso e disfuncional de tributação, parece que podemos alimentar alguma esperança de uma verdadeira reforma e não mais um remendo tributário. O objetivo deste artigo é analisar os prováveis impactos do projeto na cadeia de produção de joias e gemas no Brasil. A oportunidade de vivenciarmos um sistema tributário mais neutro, menos regressivo, menos preconceituoso e mais moderno é motivo de positiva ansiedade de todo o setor.

Em apertada síntese, a PEC 110 prevê a unificação da base tributária do consumo, com a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado – IVA – Dual (IVA Federal e IVA Estadual), que unificará os impostos ICMS, ISS e PIS-COFINS e transformará o IPI em um Imposto Seletivo. Alinhado às melhores práticas internacionais, cobrado no destino do produto ou serviço, de alíquota uniforme, com amplo aproveitamento de créditos tributários, o novo modelo promete ser uma redenção para o setor joalheiro.

Antes da avaliação dos prováveis impactos no setor, cabe uma breve reflexão sobre as virtudes da proposta em debate:

  1. Imposto sobre o valor agregado: praticamente desonera o processo de produção, incidindo o imposto somente sobre o consumo. Apesar de recolhido ao longo da cadeia de produção, sobre o valor agregado em cada etapa, o modelo de crédito e débito, determina que quem paga o imposto é o consumidor, no final do processo;
  2. Cobrança no destino: acaba com a guerra fiscal entre Estados, baseada em benefícios fiscais oferecidos para o produtor e/ou distribuidor;
  3. Transparência: o consumidor saberá exatamente quanto pagará de imposto. Hoje é impossível esse cálculo;
  4. Desoneração de investimentos e exportações: o modelo em debate desonera investimento e exportações;
  5. Neutralidade: o modelo não distorce a alocação de recursos e investimento na economia. Qual o sentido de montar uma fábrica no meio da floresta amazônica?
  6. Alíquota única: acaba a infernal quantidade de legislações do ICMS e diversidades de alíquotas entre os Estados.

No contexto da reforma teríamos, por exemplo, a extinção do IPI (incorporado ao novo IVA ou transformado em um imposto seletivo). O IPI é um imposto que causa profunda distorção no setor joalheiro pela alíquota alta de 12%, porque, além de não gerar crédito para o varejo, também inibe a migração das empresas do regime simplificado para o lucro presumido.

A esdrúxula dualidade legal do ouro como ativo financeiro ou mercadoria, também tende a acabar. Teríamos somente uma única figura legal do ouro mercadoria, tributado pelo IVA (vamos lutar por uma alíquota baixa), gerando crédito para a etapa subsequente de industrialização. A uniformidade nas alíquotas do IVA e a cobrança no destino acabam com a guerra fiscal e com a confusão reinante no setor. Hoje, as alíquotas de ICMS (que será incorporado pelo novo IVA) variam de 4% sem direito a crédito até 30% autorizados os créditos tributários, inviabilizando as operações entre os estados e induzindo o setor a operar na informalidade.

Com o novo modelo de tributação no destino, a competitividade da Zona Franca de Manaus, baseada em subsídios e benefícios concedidos na origem, ou seja, no local de produção e não de consumo, estará, em larga medida comprometida, ampliando a força da indústria nacional em outros estados da federação.

O compromisso do ministro Paulo Guedes de atacar a tributação da folha de pagamento e a perspectiva de desoneração das importações de insumos e bens de capital, viria coroar um programa muito bem formulado, que promete auxiliar na recomposição da competitividade da indústria nacional. No caso da indústria joalheira, por exemplo, os dois principais entraves à migração das empresas do regime simplificado de tributação para o lucro real ou presumido, o IPI e o custo da folha de 20%, estariam superados com a implantação plena da reforma. Adicionalmente, a redução no custo de importação de gemas, prata, máquinas e equipamentos também seria um poderoso indutor ao crescimento da indústria.

Trata-se de um projeto que contempla todos os requisitos básicos de um bom modelo tributário (neutralidade, equidade, transparência, simplicidade e capacidade de arrecadação). Cabe a sociedade brasileira, principalmente o empresariado mais esclarecido, abraçar a causa e pressionar o congresso pela sua rápida aprovação.

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