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O imbróglio da alíquota do IPI

Publicado em 25/08/2022

Suspensão da redução do imposto para os artigos produzidos na Zona Franca de Manaus pelo STF prejudica a indústria brasileira, incluindo o setor joalheiro

Por Ecio Morais

Nos últimos 06 meses, o setor joalheiro viveu sob a expectativa de uma redução na alíquota de 12% do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre joias. A novela começou em 25 de fevereiro com a publicação do Decreto Federal n° 10.979, reduzindo em 25%, de maneira linear, a alíquota do imposto para a maioria dos produtos industrializados. No caso dos artigos de joalheria, o imposto seria reduzido de 12% para 09%.

A partir daí iniciou-se um “vai e vem” que acabou revelando o completo absurdo a que chegou o sistema tributário no Brasil. Um ato absolutamente legal do governo de reduzir o IPI, medida mais que salutar para a indústria nacional, mobilizou, em sentido contrário, o governo e a bancada parlamentar federal do estado do Amazonas, que identificaram no decreto uma ameaça a competitividade da Zona Franca de Manaus. Acionado através de uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – o Supremo Tribunal Federal, por meio de uma medida cautelar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a redução para os artigos que também fossem produzidos no polo de Manaus.

A lógica, se é que podemos tratar do assunto nesses termos, é que se faz necessário manter o IPI alto em todo o Brasil para que a Zona Franca continue competitiva. Ou seja, para manter um privilégio pontual (ainda que constitucional) prejudica-se a indústria brasileira como um todo.

No caso do setor joalheiro, a medida se torna ainda mais irracional: as indústrias de joias sediadas em Manaus respondem por apenas 0,67% do faturamento (dados da própria ZFM) da Zona Franca, ou seja, beira a irrelevância. No entanto, a medida cautelar do ministro prejudicou o segmento industrial no Brasil como um todo.

Para além desse imbróglio envolvendo o governo federal, os parlamentares do Amazonas e o STF, o caso do IPI revelou o enorme desafio que será aprovar uma reforma tributária que coloque um mínimo de racionalidade no caos tributário em que vivemos. Os projetos de reforma em debate no congresso nacional extinguem o IPI e estabelecem a cobrança dos impostos no destino (local de consumo) e não na origem (local de produção), acabando com a guerra fiscal, medidas que prejudicam a competitividade de Manaus.

A Zona Franca de Manaus tem previsão e amparo constitucional, além de ser sumamente importante para o desenvolvimento e preservação ambiental da região amazônica. Porém, ela não pode se tornar mais um entrave à racionalização do ambiente tributário no Brasil.

Dúvidas atinentes a este informativo poderão ser dirimidas pelo Dept° Jurídico do IBGM, com o Dr. Ramon Andrade pelo e-mail juridico@ibgm.com.br.