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Entenda a situação tributária diante do covid-19
Publicado em 26/03/2020Informativo traz a posição do governo em relação aos tributos federais e Simples Nacional.
TRIBUTOS FEDERAIS
Débitos perante a Receita Federal do Brasil:
✓ Ainda não saiu nenhuma norma prevendo a suspensão do pagamento ou concessão de parcelamento especial;
✓ Portaria RFB/PGFN no 555/20: Prorroga validade das certidões conjuntas pelo prazo de 90 dias.
✓ Portaria RFB no 543/20 (art. 7o): Suspende até 29/05/2020: (i) a emissão de aviso de cobrança, (ii) a notificação de lançamento de malha fiscal, (iii) a exclusão de contribuinte de parcelamento em razão da inadimplência de parcelas e (iv) o registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração.
OBS: A Portaria MF no 12/12 (art. 1o) prorroga por 03 (três) meses o prazo de vencimento dos tributos federais administrados pela RFB, devidos pelos contribuintes domiciliados em locais aonde foi decretado estado de calamidade pública, como é o caso atual. (No caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o estado de calamidade foi decretado a partir do dia 20/03/20, através do Decreto no 46.984/20)
A prorrogação do vencimento aplica-se ao mês de ocorrência do evento e também ao mês subsequente.
Com base na referida Portaria, é possível defender a prorrogação do pagamento, sem a incidência de juros e multa.
A título de estratégia, não recomendamos a propositura de medida judicial neste momento, primeiro porque a Receita Federal não está efetuando a cobrança até o dia 29/05; segundo, porque o crédito está com a exigibilidade suspensa para os contribuintes que possuem certidão; terceiro, porque o governo federal ainda pode editar novas medidas com relação ao assunto e, em quarto lugar, porque dificilmente o juiz vai apreciar o pedido de forma rápida por não considerar que haverá urgência, dado que a Receita Federal não pode efetuar a cobrança em razão da Portaria RFB no 543/20.
Entendemos que o argumento da prorrogação do prazo de vencimento dos tributos federais em razão da Portaria MF no 12/12 é relevante, mas pode ser usado oportunamente para afastar eventual cobrança de juros e multa por parte da Receita Federal em caso de não pagamento no prazo normal de vencimento.
Não obstante, se mesmo assim houver interesse na propositura de medida judicial prévia, estamos à disposição para atendê-los.
Débitos inscritos na Dívida Ativa:
✓ Portaria no 7.820/20: transação tributária
Parcelamento especial:
Entrada: 1% do valor total do débito transacionado, parcelada em até três meses (março, abril e maio). Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020.
Saldo devedor: Para pessoas jurídicas, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.
Forma de adesão: ON LINE, através do link https://www.regularize.pgfn.gov.br/login
Prazo para adesão: Prorrogado até o dia 15/04/20, por força da Portaria PGFN no 8.457/20.
✓ Portaria PGFN no 103/20 (art. 2o, “b”, “c” e “d”): Suspende por 90 (noventa) dias: (i) o encaminhamento das Certidões de Dívida Ativa para protesto; (ii) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização dos contribuintes; e (iii) rescisão de parcelamento por inadimplência;
✓ Portaria PGFN no 7.821/20 (Art. 2o e 3o): Suspende por 90 (noventa) dias: (i) o encaminhamento das Certidões de Dívida Ativa para protesto; (ii) a instauração de novos procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade – PARR; e (iii) exclusão do contribuinte de parcelamento administrados pela PGFN por inadimplência das parcelas;
TRIBUTOS ESTADUAIS – Rio de Janeiro
Débitos perante a Sefaz:
✓ Ainda não saiu nenhuma norma prevendo a suspensão do pagamento ou concessão de parcelamento especial;
✓ Resolução Sefaz no 136/20 (art. 2o): as certidões de regularidade fiscal emitidas pela Sefaz a partir de 23/03/20 serão válidas por 90 (noventa) dias a contar da emissão;
Débitos inscritos em dívida ativa:
✓ Decreto no 46.982/20 (art. 1o): Prorroga por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20/03, o prazo de vencimento das parcelas assumidas em parcelamentos já acordados, relativamente à débitos tributários ou não, inscritos em dívida ativa;
✓ Resolução PGE no 4.532/20 (art. 1o e 2o): Prorroga por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20/03, o prazo de vencimento das parcelas assumidas em parcelamentos já acordados, relativamente à débitos tributários ou não, inscritos em dívida ativa;
✓ Resolução PGE no 4.532/20 (art. 2o): Prorroga até o dia 22/05 o prazo de validade das certidões emitidas pela PGE vencidas a partir do dia 17/03;
✓ Resolução PGE no 4.532/20 (art. 4o): Suspende até o dia 22/05: (i) as inscrições em dívida ativa e o ajuizamento de novas execuções fiscais e (ii) a realização de novos protestos das Certidões de Dívida Ativa;
SIMPLES NACIONAL
✓ Resolução no 152/20: Prorroga o vencimento do Simples Nacional da seguinte forma:
DAS a vencer em 20/04/20, fica prorrogada para 20/10/20;
DAS a vencer em 20/05/20, fica prorrogada para 20/11/20;
DAS a vencer em 20/06/20, fica prorrogada para 21/12/20.
Fonte: Escritório Barbosa&Biar Advogados Associados.