A nova IN RFB nº 2049/2021, fruto do trabalho coletivo entre IBGM, SINDIJOIAS AJOMIG e Receita Federal, favorece as empresas brasileiras exportadoras de gemas e joias
No último dia 08 de dezembro, as empresas brasileiras exportadoras de gemas e joias celebraram a importante conquista da publicação da nova instrução normativa nº 2049, que estipula 720 (setecentos e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, para o retorno ao Brasil das mercadorias não vendidas ou a exportação definitiva das que forem vendidas no exterior.
De acordo com Samuel Sabbagh, vice-Presidente de Relações Internacionais do IBGM, a nova IN corrige o descompasso entre a normativa anterior e as práticas comerciais do setor. “A IN n° 1850/2018 estipulava que a venda das mercadorias exportadas em consignação deveria ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do desembaraço aduaneiro da exportação. Caso essa venda não ocorresse, o exportador deveria providenciar, em até 210 (duzentos e dez) dias, contados do desembaraço aduaneiro da exportação em consignação, o retorno ao País das mercadorias não vendidas. Esse procedimento era impraticável dado o processo de venda de uma gema, bem como de uma joia, principalmente aquelas mais premium, que passam por exposição de vários parceiros até encontrar o seu cliente ideal. É comum essas peças passarem mais de um ano circulando em eventos e sendo apresentadas em mostruários até a efetivação da venda”.
Sabbagh ainda destacou que a mobilização do setor junto aos representantes da Receita Federal do Brasil foi iniciada em agosto de 2020, quando o IBGM, em parceria com o SINDIJOIAS AJOMIG, representado pela Câmara de Gemas, promoveu o primeiro encontro para alinhamento quanto aos procedimentos práticos relacionados ao transporte de mercadorias em mãos para fins de exportação, com base na instrução normativa RFB nº 1850/2018. Este encontro deu início ao profícuo relacionamento construído com o órgão, o qual permitiu a discussão tanto dos procedimentos quanto do texto da citada normativa.