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IBGM faz alerta ao setor sobre obrigação legal com COAF até 31 de janeiro

Publicado em 10/01/2024

Empresas dos segmentos de ouro, gemas e joias devem enviar a ‘Declaração de Comunicação de Não Ocorrências’ até o final do mês

Todo início de ano, o departamento jurídico do IBGM relembra as empresas do setor (ouro, gemas e joias) sobre a obrigatoriedade do envio da ‘Declaração de Comunicação de Não Ocorrências’ junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), quando não identificarem operações ou propostas de operações suspeitas. Em 2024, o prazo para preenchimento do formulário é até 31 de janeiro.

Para orientar os empresários, o Instituto listou o passo a passo de como proceder:

  1. Acesse o site do COAF em https://www.gov.br/coaf/pt-br e clique no botão ‘Acesso ao Siscoaf’
  2. Na nova página, clique novamente na opção ‘Acesso ao Siscoaf’
  3. Faça o login no Siscoaf utilizando o sistema GOV.BR, com certificado digital, que é obrigatório.
  4. Após acessar o sistema, utilize a funcionalidade ‘Comunicação de Não Ocorrência/Declaração Negativa’ para efetuar a declaração.

De acordo com o advogado responsável pelo Departamento Jurídico do Instituto, Dr. Ramon Andrade Rosa, as empresas que não fizerem o envio da declaração no prazo estipulado pelo COAF poderão sofrer penalidades administrativas, considerando que o tema se trata de uma obrigação legal.