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Como fica o pagamento de aluguel durante o período de isolamento social?

Publicado em 02/04/2020

IBGM disponibiliza minuta de correspondência aos lojistas para buscar acordo junto ao locador

Foto: Ricardo Labougle para H.Stern Nova Iorque

Durante o período de isolamento social, os shoppings e as lojas de rua estarão fechados e as empresas não contarão com o faturamento mensal. Trata-se de uma situação imprevista que tornou o pagamento de aluguéis uma prestação excessivamente gravosa para uma das partes, no caso o lojista, e que dá margem legal a uma revisão do contrato de locação.

Conforme divulgado no boletim semanal ‘IBGM Informa Online’ do último dia 26, alguns shoppings já têm firmado acordos de suspensão temporária dos alugueis de lojistas, evitando assim uma demanda judicial por partes dos empresários*.

O IBGM, no entanto, preparou uma minuta de correspondência que está à disposição das empresas no caso de não haver um entendimento entre as partes, que poderá ser enviada ao locador buscando um acordo relativo à questão.

A Minuta deve ser interpretada como um documento base que, necessariamente, deverá ser adequada à realidade da relação comercial de cada empresa, cidade ou estado da federação.

A recomendação jurídica do Instituto aos lojistas do setor é que a Minuta de Correspondência seja enviada em teor amigável. Entretanto, caso não se consiga um acordo, é possível a adoção de ações judiciais conjugadas a um pedido de concessão de tutela de urgência para suspensão de pagamentos.

*A saber, no último dia 23, foi firmado acordo entre Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) para a suspensão temporariamente da cobrança dos alugueis dos lojistas de shopping centers enquanto os estabelecimentos permanecerem fechados. No, apesar de, a negociação ter sido bem recebida por alguns grupos de proprietários de shoppings, nem todos a estão colocando em prática. Além disto, é importante se atentar ao fato de que o acordo mantém a exigibilidade do aluguel, ou seja, a cobrança foi suspensa e não isenta e, portanto, rege que o pagamento deverá ser realizado futuramente em uma posterior data, ainda a ser negociada entre as partes.

Para esclarecimento de dúvidas e/ou solicitação de informações adicionais, entre em contato com o Dr. Ramon pelo e-mail juridico@ibgm.com.br ou WhatsApp (11) 97984-3318.

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