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A procedência do ouro e seus impactos na cadeia de valor da indústria joalheira

Publicado em 16/09/2022

IBGM mantém agenda com diversos agentes – associações de mineradores, DTVMs e orgãos de governo – na busca de mecanismos para coibir o garimpo ilegal

Por Ecio Morais*

A agenda ambiental está no topo das preocupações da sociedade e das autoridades governamentais no mundo todo. Nesse contexto, o mundo volta seus olhos para a questão do garimpo ilegal de ouro na região amazônica, para o destino desse mineral extraído de forma ilícita e, consequentemente, para a nossa indústria joalheira.

Basicamente, a produção de ouro no Brasil, cerca de 100 toneladas por ano, pode ser dividida em dois segmentos: o bloco industrial, formado por grandes mineradoras, que atuam em jazidas pesquisadas, com estudos de impacto ambiental, extraindo algo em torno de 75/80 toneladas de ouro por ano. A produção se dá forma mecanizada, em grandes profundidades e não se registra denúncias de irregularidades na execução dos EIA/RIMA – Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental. O saldo remanescente de 20/25 toneladas é produzido por empreendimentos de menor por porte, por meio da Permissão de Lavra Garimpeira em jazidas mais próximas da superfície. E é nesse segundo segmento que se encontram os principais problemas. A atividade de garimpo, quando não monitorada e fiscalizada, pode causar graves problemas sociais e ambientais.

A indústria de joias, via de regra, não adquire o ouro diretamente nos garimpos. O fornecimento do metal para indústria e varejo se dá através das DTVMs – Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – instituições que detêm a prerrogativa legal para compra de ouro em lavras garimpeiras regularizadas e/ou através de mineradoras formalmente constituídas. Apesar de não adquirir o ouro diretamente no “garimpo”, todas as denúncias envolvendo essa atividade, particularmente na Amazônia, preocupa muito todo o setor joalheiro.

Atento ao tema, o IBGM tem se reunido com diferentes atores envolvidos no assunto – como associações de mineradores, DTVMs e orgãos de governo -buscando mecanismos que possam coibir o garimpo ilegal, como a informatização dos procedimentos fiscais no transporte e comercialização do ouro proveniente de garimpo, uma melhor definição do conceito legal da atividade garimpeira, maior rigor na apresentação do Relatório Anual de Lavra, controle na custódia e destino do metal adquirido pelas DTVMs, dentre outras medidas.

Infelizmente, o Estado Brasileiro tem se mostrado incapaz de articular e liderar um projeto de desenvolvimento sustentável na mineração de ouro, particularmente na atividade garimpeira do país.

Tornou-se urgente, portanto, que a sociedade brasileira, através de seus representantes formais no Legislativo, Executivo e Judiciário, avance no debate de uma nova legislação para a atividade garimpeira, na revisão do modelo tributário e na formulação de procedimentos mais modernos de controle da atividade.

*Ecio Morais é diretor executivo do IBGM