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ICMS e ISS deixam de ser recolhidos pelo Simples Nacional, quando o limite ultrapassa R$ 3,6 milhões

Publicado em 08/01/2020

Mesmo que optante pelo Simples Nacional, as empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões deverão recolher ICMS e ISS de forma separada

A empresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento anual do exercício anterior seja superior ao sublimites* de R$ 3.600.000,00 e inferior ao limite de R$ 4.800.000,00, fica impedida de recolher o ICMS e o ISS de acordo com as regras do Simples Nacional, ou seja, deverá recolher em separado os valores totais devidos a título de ICMS.  Entende-se por sublimite os limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte, válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e ISS.

Quando o limite é ultrapassado, o ICMS e o ISS deixarão de ser recolhidos pelo Simples Nacional, devendo ser pagos de forma separada, com base nos cálculos feitos de acordo com as regras estabelecidas pelos Estados e pelos municípios envolvidos, e recolhidos em guias próprias de cada um deles. Os demais tributos (federais) serão calculados pelo PGDAS-D e recolhidos em DAS normalmente.

Veja em quais das três situações abaixo a sua empresa se encaixa e como se dará o recolhimento dos impostos:

1) RBA inferior a R$ 3,6 milhões

Em 2018, a Receita Bruta Acumulada (RBA) foi inferior ou igual a 3,6 milhões: a empresa continuará recolhendo todos os tributos no Simples Nacional.

2) RBA entre R$ 3,6 e 4,320 milhões

Em 2018, a Receita Bruta Acumulada (RBA) ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões em ATÉ 20% (até R$ 4,320 milhões) não ultrapassando o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continuará recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS / ISS no Simples Nacional a PARTIR DO ANO SEGUINTE.

3) RBA entre R$ 4,320 e R$ 4,8 milhões

Em 2018, a Receita Bruta Acumulada (RBA) ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões em MAIS DE 20% (acima de R$ 4,320 milhões), mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continuará recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS / ISS no Simples Nacional a PARTIR DO MÊS SEGUINTE.