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IBGM retoma a luta pela redução do IPI

Publicado em 30/09/2021

O projeto contempla a atualização dos estudos e da fundamentação técnica para a renovação do pleito junto à Receita Federal do Brasil

Por Ecio Morais

Infelizmente, a agenda de reformas estruturantes, particularmente a reforma tributária, não avançou no Congresso como todos nós gostaríamos. Apesar de muito promissores e positivos, os projetos de Emenda Constitucional 45 (tramitando na Câmara) e 110 (tramitando no Senado Federal) foram preteridos em benefício das mudanças no Imposto de Renda apresentados pelo governo Federal.

Os dois projetos de emenda constitucional são similares e propõe importantes aperfeiçoamentos como a unificação dos impostos incidentes sobre consumo (ICMS, IPI, ISS, PIS/COFINS), em um único tributo incidente sobre o valor agregado, o IVA. Caso tivéssemos progredido nesse tema, o Brasil modernizaria seu sistema tributário e estaria alinhado com mais de 100 países que adotam o mesmo modelo.

Dentre os enormes benefícios que a reforma dos impostos sobre consumo traria, destacamos:

  1. Criação do Imposto sobre o valor agregado IVA: praticamente desonera o processo de produção, incidindo somente sobre o consumo. Apesar de recolhido ao longo da cadeia de produção sobre o valor agregado em cada etapa, o modelo de crédito e débito determina que quem paga o imposto é o consumidor, no final do processo.
  2. Cobrança no destino: acaba com a guerra fiscal entre estados, uma vez que toda ela está baseada em benefícios fiscais oferecidos para o produtor e/ou distribuidor.
  3. Transparência: permite que o consumidor saiba exatamente quanto pagará de imposto. Hoje, este cálculo é impossível.
  4. Desoneração: tanto de investimentos quanto de exportações.
  5. Neutralidade: impede a distorção da alocação de recursos e de investimento na economia.
  6. Alíquota única: põe fim à irracional quantidade de legislações sobre o ICMS e a diversidade de alíquotas entre os estados.

Para o setor joalheiro como um todo, com exceção das empresas instaladas em Manaus, a reforma seria muito positiva. Teríamos o fim do IPI e das enormes distorções que ele traz, acabaria a diversidade de alíquotas do ICMS entre os estados, a cobrança do IVA se daria no destino do consumo, pondo fim a guerra fiscal, e, por fim, os investimentos e as exportações estariam efetivamente desonerados de impostos.

Como essa agenda não prosperou, voltamos ao esforço redobrado para reduzirmos a alíquota do IPI incidente sobre o setor.

O IPI, provavelmente, é o tributo que mais induz o segmento industrial de joias a operar na informalidade, não só pelo elevado nível nominal de sua alíquota (12% atualmente), como pelo fato de que sobre as principais matérias-primas utilizadas pela indústria de joias incide o IPI com alíquota zero, e nesse caso, a tributação do produto final  é praticamente unifásica, incidindo sobre seu custo, uma vez que não existe apropriação de créditos. Na etapa seguinte, o varejo também não se beneficia do crédito correspondente ao tributo pago e incorporado pelo industrial na nota fiscal. Nesse sentido, ele perde a condição de valor adicionado e vira custo.

Devido à essa distorção, nos últimos anos, praticamente todas as empresas do setor migraram do regime do lucro presumido para o regime simplificado de tributação SUPERSIMPLES, congelando os eventuais projetos de crescimento e inviabilizando as operações daqueles que permaneceram no lucro presumido, onde incidem integralmente o IPI, o ICMS, PIS-COFINS e os encargos sobre a folha de pagamentos. A diferença de tributação entre o SIMPLES e o regime do lucro presumido chega a 30%, em desfavor do lucro presumido, gerando uma enorme disparidade e falta de isonomia entre os contribuintes, isso sem falar das empresas sediadas em Manaus que não recolhem o IPI e possuem um ICMS mais baixo.

A luta pela redução do IPI sobre a joalheria é prejudicada em função do caráter de seletividade do Imposto Federal (art.153 CF, item IV, inciso I). As alíquotas do IPI são estabelecidas tendo em vista a essencialidade do produto, um critério arcaico em franco desuso no mundo todo. Atualmente, impostos seletivos só incidem sobre cigarros, bebidas e outros produtos prejudiciais à saúde e que a sociedade deseja coibir o uso.

Para retomar as tratativas com vista à revisão da alíquota do IPI, o IBGM atualizará os estudos, a fundamentação técnica e a renovação do pleito junto a Receita Federal do Brasil.