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IBGM alerta os empresários do setor sobre o prazo da Declaração de Comunicação de Não Ocorrências ao COAF

Publicado em 07/01/2020

Empresários dos segmentos de gemas, joias e metais têm até o dia 31 de janeiro para cumprir a norma

 

As pessoas físicas e jurídicas que tenham como atividade principal o comércio de joias, gemas e metais preciosos estão incluídas pela Lei nº 9.613/98 como obrigadas a cumprir algumas normas que visam prevenir a lavagem de dinheiro no setor joalheiro. E, uma delas refere-se à comunicação ao COAF das Não Ocorrência das Operações Sujeitas, até 31 de janeiro, referente ao período de janeiro a dezembro de 2019, conforme os termos da Resolução nº 23 do COAF (em vigor desde 1º de junho de 2013).

A comunicação deve ser realizada por meio de formulário publicado no site do SISCOAF – Sistema de Controle de Atividades Financeiras, disponível no link: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf

Os joalheiros que não realizarem essa comunicação estão sujeitos à fiscalização e eventual cominação de pena de multa a ser fixada pelo órgão de acordo com cada caso.

O deptº Jurídico do IBGM está à disposição de seus associados para esclarecimentos de dúvidas. O Dr. Ramon Andrade atende pelo e-mail juridico@ibgm.com.br.