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Governo de São Paulo amplia prazo de suspensão do ICMS para mercadorias destinadas à demonstração ou mostruário

Publicado em 01/09/2022

Mudança permitirá o trânsito de mercadorias em mostruário entre clientes por um prazo mais condizente com as práticas do mercado

O governo do Estado de São Paulo promoveu ajustes nos procedimentos relativos à remessa de mercadorias para demonstração ou mostruário por meio da Portaria SER 56/2022, de 17 de agosto de 2022.

A norma beneficia a indústria joalheira ampliando de 90 para 180 dias o prazo de suspensão do ICMS na remessa de mercadorias para mostruário, condicionado ao retorno ao estabelecimento de origem – conforme previsão estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 02/2018.

A medida auxilia nas operações comerciais das empresas que trabalham com a exposição de coleções e necessita de um tempo adequado para apresentar seus produtos aos seus potenciais clientes. Essa alteração permitirá o trânsito de mercadorias em mostruário entre clientes por um prazo mais condizente com as práticas do mercado, potencializando novos negócios.

A medida também suspende a cobrança do ICMS na saída de mercadoria remetida para demonstração, seja para outros estabelecimentos comerciais ou mesmo para consumidor final. O imposto deve ser recolhido quando a venda efetivamente ocorrer. Nesse caso, o prazo de retorno é de 60 dias.

O mesmo decreto também internalizou as demais disposições do Ajuste SINIEF nº 02/2018 à legislação paulista, uniformizando o cumprimento das obrigações acessórias nas operações que envolvem remessa de mercadorias em demonstração e mostruário. Essa regulamentação, que será objeto de portaria a ser publicada em breve, também está inserida no escopo de simplificação da legislação tributária por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

Dúvidas atinentes a este informativo poderão ser dirimidas pelo Dept° Jurídico do IBGM, com o Dr. Ramon Andrade pelo e-mail juridico@ibgm.com.br.